FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE FAZ DIMINUIR POLUIÇÃO SONORA NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE

Prefeitura M. de Ourinhos 17/05/2011 - 16:02:48 Cidade

Estabelecimentos comerciais que utilizam propaganda fixa e volante estão se adequando a legislação vigente

Desde dezembro do ano passado, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem intensificado a fiscalização de estabelecimentos comerciais que utilizam serviços de propaganda fixa e volante na área central da cidade, com intuito de se adequarem a Lei Municipal que dispõe sobre as normas do sossego e bem-estar público. Até o início deste mês, 15 estabelecimentos comerciais já foram fiscalizados, sendo que 4 deles foram notificados preliminarmente. Caso a irregularidade persista, uma nova notificação, acompanhada por multa será lavrada e se o estabelecimento não se adequar, estará sujeito a apreensão de equipamentos e ou veículos, suspensão da licença de funcionamento (pessoa jurídica) e do alvará de funcionamento (pessoa física). O aparelho utilizado para a realização da fiscalização é um aparelho decibelímetro digital modelo DEC – 5000. Segundo o Secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Diógenes Côrrea Leite, “os prestadores de serviço de propaganda sonora volante estão sendo cadastrados pela Secretaria e, em breve, realizaremos uma reunião com todos, para que se enquadrem à legislação ambiental do município de Ourinhos”. Leite disse ainda que, “depois que intensificamos a fiscalização na área central, a maioria dos estabelecimentos comerciais está respeitando a legislação, o que fez diminuir consideravelmente a poluição sonora nesta região da cidade”.

Lei do Sossego e Bem-Estar Público

A Lei Municipal complementar nº 562, de 18 de julho de 2008, que dispõe sobre o sossego e bem-estar público e as normas para o exercício do serviço de propaganda fixa e volante, determina que é proibido executar serviço de propaganda sonora fixa, defronte a estabelecimentos comerciais, junto ao passeio público (artigo 7°) e que a execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário compreendido entre 08h e 18 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados, das 08h às 12 horas, ficando expressamente proibida a execução no período compreendido entre às 13 horas do sábado até as 08 horas da manhã, de segunda-feira, bem como nos feriados (artigo 10°).

Níveis de intensidade de som ou ruído
Os níveis de intensidade do som ou ruído devem obedecer à Norma Brasileira de Ruído (NBR) n° 10.151, expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).

Classificação das áreas da cidade
• Área residencial ou próxima de hospital: 50 decibéis (diurno) e 45 decibéis (noturno);
• Área industrial: 70 decibéis (diurno) e 60 decibéis (noturno);
• Área mista com vocação recreativa: 65 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno);
• Área mista com vocação comercial ou administrativa: 60 decibéis (durno) e 55 decibéis (noturno).

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