NECRIM DE OURINHOS COMEMORA O PRIMEIRO ANO DE FUNCIONAMENTO

DELEGACIA SECCIONAL OURINHOS 01/07/2011 - 13:19:31 Diversos

No último dia 29 o Núcleo Especial Criminal de Ourinhos comemorou o seu primeiro ano de aniversário e quem ganhou o presente foi a população de Ourinhos, isto porque nesse primeiro ano o NECRIM de Ourinhos solucionou, com composição entre as partes, 86% dos casos. Foram instaurados pelo Necrim 820 Termos Circunstanciados, destes, 217 são de crimes que dependem de manifestação da vítima para prosseguimento, e são nestes casos que entra o Necrim, ou seja, são tentadas as composições entre as partes, sendo que destes 186 casos, ou seja 86% tiveram a composição das partes, com isso, todas essas pessoas não precisaram aguardar as oitivas de testemunhas, laudos periciais, autos de avaliações, envio ao Judiciário, novas oitivas na fase processual, condenação e finalmente, ação de execução.

A sistemática de trabalho do NECRIM prevê a realização de uma audiência, da qual participam autor e vítima, muitas vezes acompanhados de seus advogados. A audiência é presidida por um Delegado de Polícia que exerce o papel de conciliador. Entre o registro da ocorrência policial e audiência tem se passado em média duas semanas, mas busca reduzir ainda mais esse prazo.

Com isso, a celebração desta composição, posteriormente apreciado em Juízo, contribui para desafogar o Judiciário, evitando a propositura de ações tanto penais quanto cíveis. As vítimas são beneficiadas, pois o acordo implica no ressarcimento dos danos sofridos, ou seja, a vítima rapidamente tem seu problema resolvido. Tal fato marca importante iniciativa de Justiça Restaurativa, já que o NECRIM não busca somente a punição do autor de infração de menor potencial ofensivo (aqueles crimes punidos com a pena de até 2 anos), mas também que a vítima seja restaurada à situação anterior ao crime, ou seja, que os danos que sofreu sejam reparados.

O NECRIM possibilitou também que as ocorrências de menor potencial ofensivo deixassem de ser encaminhadas para os Distritos Policiais, o que permitiu aos Distritos focarem suas atuações nas infrações mais graves e na elaboração de inquéritos policiais.

O NECRIM foi idealizado pelo Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior-4 (Deinter -), Dr Licurgo Nunes Costa e tem se espelhado pelo Estado de São Paulo. Na região de Bauru existem esse Núcleo, além de Ourinhos, em Assis, Marilia, Lins, Jau, Bauru e Tupã.

Em Ourinhos, o NECRIM está sob a responsabilidade do Dr. Pedro Alcântara do Santos, Delegado de Polícia há vários anos. Segundo o Dr Pedro “Trabalhar no NECRIM tem sido muito gratificante, pois é possível ver o quanto as pessoas ficam satisfeitas em terem seu problemas solucionados com rapidez”. Pablo Henrique Soares envolveu-se num acidente de trânsito, em que sofreu ferimentos. A audiência foi realizada em poucos dias e Pablo se disse satisfeito com o resultado, “pois chegou a um acordo tendo seu caso resolvido sem burocracia”.

A iniciativa despertou interesse nacional, tanto que a Polícia Civil do Rio de Janeiro, enviou um Delegado de Polícia Carioca para conhecer o projeto. O Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, Amarildo Aparecido Leal destaca que a tendência do legislador vem se solidificando no sentido de haver a menor interferência do Estado nas causas de interesses diretos das partes, ou seja, uma intervenção mínima, de forma célere e segura, como já acontece com as conciliações no processo civil, determinando que o juiz, antes da produção de provas e instrução e julgamento, estimule a conciliação, marcando audiência preliminar específica para esse fim, ou seja, é mais uma tentativa do legislador de que os conflitos sejam findados com soluções amistosas, onde as partes conversem entre si resolvendo o problema e chegando a um bom termo.

Com isso, esclareceu Amarildo Leal, o Necrim tenta harmonizar JUSTIÇA com CELERIDADE mais SEGURANÇA com menos BUROCRACIA e INTERVENÇÃO, onde o Estado deve proporcionar aos interessados, uma solução adequada à sua realidade, já que, em muitos casos o que interessa à vítima não é a punição do causador do dano, como por exemplo, uma prestação de serviço à comunidade ou pagamento de cestas básicas às entidades, mas sim, compor o seu prejuízo sofrido, este sim é o que a aflige.

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