PARCERIA ENTRE PREFEITURA E NOVA DIRETORIA REFLETE EM MELHORIAS PARA SANTA CASA DE CHAVANTES

Stefano Martins- Ass. Imprensa 13/07/2011 - 10:49:15 Diversos

Já é perceptível a melhoria no atendimento aos pacientes que necessitam dos serviços oferecidos pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. Com os esforços empreendidos pela união da nova diretoria com a administração municipal, desde o término do período de intervenção municipal na entidade, algumas conquistas podem ser aplaudidas pela população, Irmandade Santa Casa e Administração Municipal. Membros da nova diretoria frequentemente batem às portas do gabinete da Prefeita Municipal e são recebidos com bastante carinho e atenção. Desta parceira resultou um convênio, que possibilitou o aumento de transferência mensal de recursos da Prefeitura para a Santa Casa. “Todas as vezes que a diretoria da Santa Casa compareceu em meu gabinete recebemos e escutamos com bastante atenção os relatos das necessidades, que deveríamos empenhar juntos para melhorar as condições de vida de nossa população. Eu que sou da área da saúde sei e entendo muito bem como é difícil atender a todas as necessidades apresentadas e sem uma boa parceria, entre poder público e entidade, é quase impossível isto acontecer. Portanto, sacrificamos outras áreas e remanejamos nosso orçamento para melhorar os recursos para Santa Casa” comentou a prefeita Ana Maria Alonso. Com esse convênio, o valor que em 2009 a prefeitura destinava mensalmente R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) e agora serão destinados R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Através projeto de lei, enviado pela prefeita municipal para Câmara Municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores a lei nº 2.990/2011, que autoriza o Município assinar convênio e liberará mensalmente a importância de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) para a entidade, sendo R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para pagamentos dos serviços médicos e R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), à titulo de subvenção à entidade. A Santa Casa receberá o repasse e deverá prestar contas em até 60 (sessenta) dias após o recebimento de cada parcela. A Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Chavantes deverá apresentar um Plano de Trabalho e, conforme minuta do convênio, instalar e fazer manter em funcionamento o Pronto Socorro de Chavantes, com corpo clinico e pessoal técnico e administrativo. Cabe ainda a Irmandade manter estoque suficiente de medicamentos e materiais necessários para o atendimento de urgência e emergência, bem como, de produtos e materiais de limpeza e higiene. Os resultados desta parceria são positivos e já foram efetuadas aproximadamente 30 (trinta) cirurgias. O diretor presidente, Antonio Donato, ressalta a importância desta união e comenta que a diretoria está muito satisfeita por estar conseguindo desenvolver um bom trabalho em prol da comunidade, e que, todos os membros não têm medido esforços para angariar recursos para a entidade. Foram fixados no convênio que a entidade Santa Casa deverá, obrigatoriamente distribuir os valores, sendo que R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) para cobertura de despesas de manutenção de pessoal em geral e médicos plantonistas, exclusivamente do Pronto Socorro e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, de higiene e limpeza, profissionais de enfermagem, tarifas de água, energia e telefone e manutenção dos equipamentos e de mais serviços e encargos. Ficou ainda fixado os valores dos Plantões de Clinica Médica (corpo presente) que será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por vinte e quatro horas e Valores dos Plantões de Especialidades à distância será assim distribuídos mensalmente: Ginecologia e Obstetrícia: R$ 12.000,00 (doze mil reais); Pediatria: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Ortopedia: R$ 3.000,00 (três mil reais); Anestesia: R$ 12.000,00 (doze mil reais) e Cirurgia: R$ 12.000,00 (doze mil reais). A Irmandade Santa Casa deverá, obrigatoriamente, firmar contrato de prestação de serviços com os profissionais médicos que fizerem parte do Pronto Socorro e caberá a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Saúde, fiscalizar a execução dos serviços do Pronto Socorro e caso seja apurado o descumprimento por parte da Conveniada, de quaisquer obrigações constantes no convênio, poderá a Conveniente aplicar sanções previstas, que vão desde advertência até a rescisão do convênio.


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