VEREADORES MANTÊM OITO VETOS DO PREFEITO MUNICIPAL

Câmara M. de Ourinhos 08/11/2011 - 21:59:26 Cidade

Oito vetos do prefeito Municipal de Ourinhos esteve na pauta de votaçaõ da 38ª Sessão Ordinária (07/11) da Câmara Municipal de Ourinhos. Todos foram mantidos. São eles:

VETO TOTAL N°. 07/2010, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 140/2010, de autoria do Vereador Jadir Pereira Grilo, que institui a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica e auditiva aos alunos matriculados nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, no início de cada ano letivo; O prefeito alegou inconstitucional, pois a Câmara não possui competência para propor originalmente lei que crie despesa pública, a qual é de competência originária exclusiva do Poder Executivo, conforme disposto no artigo 77 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Ourinhos.

VETO TOTAL N°. 02/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 141/2010, de autoria do Vereador Jadir Pereira Grilo, que institui no Município o Diploma "Amigo do Meio Ambiente"; sendo que a primeira objeção do prefeito diz respeito à formalidade do processo eleito pela Casa de Leis Municipal. Não seria caso de edição de Lei Municipal, mas sim Decreto Legislativo nos exatos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município, portanto deve ser vetado por não se adequar a proposta ao regular processo legislativo.

VETO TOTAL N°. 03/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 196/2010, de autoria do Vereador Jadir Pereira Grilo, que institui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado no dia 16 de maio; sendo que a primeira objeção do prefeito diz respeito à formalidade do processo eleito pela Casa de Leis Municipal. Não seria caso de edição de Lei Municipal, mas sim Decreto Legislativo nos exatos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Orgânica do Município, portanto deve ser vetado por não se adequar a proposta ao regular processo legislativo.

VETO TOTAL N°. 04/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 42/2011, de autoria do Vereador José Carlos Vieira dos Santos, que dispõe sobre a dispensa da parada dos ônibus urbanos (circular) somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por pessoas com necessidades especiais. O prefeito justificou o veto, por não atender Código Nacional de Trânsito.

VETO TOTAL N°. 05/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 48/2011, de autoria do Vereador José Carlos Vieira dos Santos, que institui "A Semana da Reciclagem de Lixo" no Calendário Oficial do Município. Na justificativa do veto o prefeito alegou que o projeto não se adequa a proposta ao regular processo legislativo.

VETO TOTAL N°. 06/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 56/2010, de autoria do Vereador Edvaldo Lúcio Abel, que dispõe sobre a revitalização urbanística das vielas existentes em Ourinhos. De acordo com o prefeito Toshio Misato, a propositura legislativa, que tem gênese e origem no próprio Poder Legislativo, está eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida exata em que pretende indicar ao Poder Executivo a forma com que deva conduzir a Administração Pública.

VETO TOTAL N°. 07/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 42/2010, de autoria do Vereador Jadir Pereira Grilo, que torna obrigatória ao Poder Executivo a divulgação pela “internet” de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, e dá outras providência. De acordo com o prefeito Toshio Misato, a propositura legislativa, que tem gênese e origem no próprio Poder Legislativo, está eivada do vício da inconstitucionalidade, na medida exata em que pretende indicar ao Poder Executivo a forma com que deva conduzir a Administração Pública.

VETO TOTAL N°. 13/2011, do Sr. Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei n°. 104/2010, de autoria dos Vereadores Lucas Pocay Alves da Silva e Fauez Salmen, que autoriza o Executivo Municipal a instituir o programa de Bolsa Atleta e dá outras providências. Prefeito declara que este projeto é inconstitucional.

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