WANDINHO SUGERE AUMENTO SALARIAL PARA SERVIDORES EFETIVOS

JDS Comunicação 16/12/2011 - 16:58:43 Região

Vereador adverte para limitações da legislação em anos eleitorais

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O vereador Wanderlei Amâncio de Morais, o Wandinho (PSDB), encaminhou uma indicação (n.o 432/2011) à prefeita Tina Toneti (PT), por meio da qual solicitou estudos de viabilidade para a concessão de aumentos salariais aos servidores efetivos (concursados) do Município. O documento foi encaminhado no dia 28 de novembro, e até o momento não teve resposta positiva.

Wandinho lembra que os ocupantes de cargos comissionados foram beneficiados por reajustes generosos em agosto de 2009, quando a Câmara Municipal aprovou dois projetos de lei complementar que concediam aumentos de até 140% e a criação de mais 31 cargos em comissão de nível CC4, antes inexistentes. Ele e o colega de partido, Edílson da Luz, votaram contra aqueles projetos, justamente por entenderem que os servidores que prestam concurso público e adquirem estabilidade no emprego são sempre esquecidos. “Penso que chegou a hora dos servidores efetivos receberem tratamento semelhante, um aumento salarial digno do nome. Eles cumprem seus horários e deveres e merecem melhor tratamento por parte da administração municipal. Seria uma forma de demonstrar a gratidão da população pelo trabalho que desempenham”, compara Wandinho, que conta com o apoio de Edílson nessa questão do aumento salarial dos servidores.

A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 79, prevê a criação do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, que deve ser composto por servidores designados pelos respectivos poderes. O parágrafo 4° desse mesmo artigo ordena ainda que os Poderes Executivo e Legislativo publiquem, anualmente, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

Ano eleitoral
Segundo o vereador, os municípios podem gastar até 60% da receita corrente líquida com pessoal. O Poder Legislativo tem o limite de 6% e o Poder Executivo 54%, daí a necessidade de estudos. Wandinho alerta ainda para o fato de que, em 2012, haverá eleições municipais, e a legislação impõe algumas regras especiais em anos eleitorais. Uma delas, de natureza moral, prevista na Lei 9.504/97, veda condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral. “Depois do dia 7 de abril de 2012, portanto, não se pode mais falar em aumento”, avisa.

Outra situação diz respeito ao controle das finanças públicas, para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, prevista na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ela torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, mesmo que o aumento vá vigorar em data futura.

“O assunto é complexo, e por isso mesmo exige estudos. A minha indicação é para que depois não se alegue falta de tempo, e para que não seja necessário, mais uma vez, que os servidores municipais façam greve”, justifica Wandinho, que cita ainda o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, que concede à prefeita a iniciativa das leis que disponham sobre aumento de remuneração dos servidores.


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