TCE REJEITA CONTAS DE CLAURY NA SUTACO

da reportagem 03/08/2012 - 23:24:06 Cidade

03/08/2012 - Política

Fonte: www.informaçãoatual.com.br

Decisão pode impedir o candidato de assumir, se ganhar as eleições
Um grande problema surgiu à frente de Claury Santos Alves da Silva em sua caminhada rumo à prefeitura. Na sessão ordinária realizada no dia 18 de julho o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou Recurso Ordinário interposto por Claury, Ex-Superintendente da SUTACO (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades) e candidato a prefeito de Ourinhos nas próximas eleições, contra a decisão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2006. O Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida.
Caso a decisão venha a ser confirmada Silva pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa podendo não concorrer ao pleito de outubro próximo. Outra hipótese é de, caso a decisão ocorra após o dia 07 de outubro, Claury ser impedido de assumir.
Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho
Entre as várias irregularidades apontadas no Relatório/Voto do Conselheiro, Dr. Eduardo Bittencourt Carvalho, destacam-se os relativos aos cargos em comissão como:
* Elevado percentual de pessoal comissionado em relação ao de funcionários efetivos;
* Concessão de adiantamentos a pessoal não efetivo, detentores de cargos em comissão, contrariando o disposto no artigo 68 da L.F. nº. 4.320/64 e artigo 43 da LC 709/93;
* Cargos em comissão contrariando o art. 37, Incisos II e V da CF/88, com a nova redação dada pela EC nº. 19, de 04/06/98, bem como decisão do STF;
* REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES E CARGOS EM COMISSÃO: Diferenças entre o valor anual pago e o valor informado para fins de declaração de imposto de renda da pessoa física a alguns funcionários.
No item LIVROS E REGISTROS foram destacadas várias irregularidades, entre elas:
* Existência de duas contas bancárias no Santander Banespa em 31/12/06 com saldo elevado de R$ 136.867,07, não reconhecidos na contabilidade da SUTACO, demonstrando a precariedade nos controles na área;
* Devedores por Fornecimentos no montante de R$ 144.681,47 pendentes em 31/12/06, sem que a contabilidade soubesse nos explicar de que se compõe, demonstrando falha de controle interno;
* Receitas não contabilizadas no montante de R$ 804.356,36 no exercício de 2007, pendentes nas conciliações bancárias de janeiro a novembro/2007 até a data de nossa inspeção “in loco”, sem explicação, evidenciando grande fragilidade dos controles na área;
* Inconsistências nas contas de Almoxarifado comparadas com os inventários físicos.
Na FISCALIZAÇÃO DAS RECEITAS foram encontradas as seguintes irregularidades: Ausência de análises e conciliações sobre as receitas próprias, apresentando uma significativa diferença, a menor, entre o Financeiro e a Contabilidade de R$ 495.103,70.
Em seu voto o Relator acolheu as manifestações unânimes dos Órgãos Técnicos do TCE e da PFE, pela irregularidade da gestão em análise destacando ainda:
“O evidente descontrole das movimentações financeiras, que se regem de forma desassociada de sua contabilidade, acrescida da falta de segregação de funções da tesouraria, não permitem a aprovação das contas.
Faltou à origem comprovar que as receitas efetivamente foram contabilizadas de forma regular, além de não terem sido convincentemente esclarecidas as discrepâncias contábeis e financeiras.
Os procedimentos da Autarquia mostraram-se contrários às disposições da Lei Federal nº. 4320/64 e demais regramentos para lançamentos contábeis, inexistindo demonstração de regularização.
Desta forma, nos termos da letra “b”, do inciso III, do artigo 33, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, VOTO no sentido da IRREGULARIDADE das contas anuais, exercício de 2006, da SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES, entidade vinculada a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, ressalvados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, aplicando-se, por conseguinte, o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Orgânica desta Corte.”
Participaram do julgamento cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de julho, o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, Relator, dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Cláudio Ferraz de Alvarenga, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Josué Romero.
Figuram ainda como responsáveis no processo Marlene Augusta dos Santos e Maria Neusa Ataide (Substitutas), esta última presidente do PC do B de Ourinhos, partido que apoia Claury.

“COLIGAÇÃO PARA OURINHOS SER BEM MELHOR” ENVIA NOTA:

O registro da candidatura do Claury foi regularmente aprovado pelo TRE, não constando nada que o desabone em todos os cargos que ocupou.

Quanto às contas rejeitadas da SUTACO, estas estão sendo objeto de recurso, pois não se cometeu nenhum ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, tratando-se de irregularidades apenas formais e sanáveis.

Ou seja, sendo eleito, não existe risco sobre a sua posse do Claury; para o alívio do povo e desespero de uns poucos.

Assessoria de Imprensa da Coligação Para Ourinhos Ser Bem Melhor

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