Declaração do ITR em Ourinhos começa dia 12 de setembro

assessoria 24/07/2019 - 20:49:59 Diversos

Começa dia 12 de setembro o prazo para a declaração do ITR (Imposto Territorial Rural) 2019. A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro. A ação é importante para manter a regularização da propriedade, além de colaborar com a destinação de recursos federais à Prefeitura de Ourinhos.

O ITR é um Tributo Federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

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A Instrução Normativa RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, além de disciplinar os requisitos para a celebração do convênio, define que os Municípios conveniados deverão repassar anualmente para a Receita Federal do Brasil os valores da Terra Nua, com o objetivo de orientar e fiscalizar o contribuinte que realizará a Declaração do ITR.

A Prefeitura de Ourinhos, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças anualmente informa à RFB os valores a serem considerados como VTN (Valor da Terra Nua) para fins da Declaração do ITR.

Para a declaração do ITR 2019 os valores são: para lavoura aptidão boa (R$ 37.088,95); lavoura aptidão regular (R$ 30.735,45); lavoura aptidão restrita (R$ 27.837,91), pastagem plantada (R$ 21.756,82); silvicultura ou pastagem natural (R$ 18.471,91); e preservação da fauna ou flora (R$ 13.619,32).

Para a apuração do VTN/hectare, o Município de Ourinhos realizou estudo técnico por meio de profissional legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme determina a Instrução Normativa 1877/2019, de 14 de março de 2019, da Receita Federal do Brasil.

O declarante não é obrigado a atender os valores quando realizar a declaração de ITR. No entanto, caso utilize valor inferior, poderá ser intimado pela RFB a comprovar os valores declarados por meio de Laudo de Avaliação do VTN.

 

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