SORTEIO DE CASAS DO PROGRAMA “MINHA CASA, MINHA VIDA”, SERÁ NESTA SEXTA FEIRA, 09/12

Prefeitura M. de Ourinhos 07/12/2011 - 16:49:25 Cidade

A Prefeitura de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realiza às 11 horas desta sexta-feira, dia 09, no CSU (Centro Social e Urbano), o sorteio de 219 casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, viabilizadas através de Convênio entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, sendo 95 unidades habitacionais referentes ao Conjunto Regina Brisola e 124 casas para o Recanto dos Pássaros II. É importante destacar que a lista com os nomes das famílias que NÃO se enquadram nos critérios do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, estará disponível a partir desta quarta-feira, dia 07, na agência da Caixa Federal e também na Secretaria de Assistência Social, o que automaticamente exclui seus nomes do sorteio. De acordo com a Secretaria de Assistência Social, o sorteio das 258 unidades do 3º empreendimento, referente ao Conjunto Residencial Oswaldo Brisola, será feito em janeiro de 2012. O Prefeito Toshio Misato e a Secretária de Assistência, Belkis Gonçalves Fernandes pedem para que as famílias que atendem aos critérios do programa e que não forem sorteadas nesta sexta-feira, 09, deverão aguardar o sorteio do 3º empreendimento que acontecerá em janeiro.

Condições e critérios para enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida:

* Família deve morar há, pelo menos, três anos no município de Ourinhos;
* Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do Governo;
* Não possuir casa própria ou financiamento em qualquer UF – Unidade da Federação;
* Famílias com renda familiar bruta de até R$ 1.395,00 e que atendam aos parâmetros dispostos para enquadramento no Programa “Minha Casa, Minha Vida”;
* Estar inscrito no Cadúnico - Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal;
* Não estar inscritos no CADIN;
* Estar com toda a documentação exigida atualizada e legível;
* Por força de lei será aceita apenas uma inscrição por família;
* A família que prestar informações falsas terá responsabilidade penal e poderá sofrer sansões de acordo com o Código Penal Brasileiro, artigo 299.
Vale ressaltar que esses critérios são definidos pelo Ministério das Cidades – Governo Federal.

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