DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO IMPEDE REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Prefeitura M. de Ourinhos 18/04/2012 - 18:42:58 Cidade

A Prefeitura Municipal encaminhou proposta de reajuste dos vencimentos e do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais esta semana à Câmara Municipal de Ourinhos que prevê o reajuste linear de 4,97% a todos os servidores.
Este percentual corresponde a aplicação do índice de correção oficial que revela a inflação do período, que no caso é o INPC, sendo o acumulado calculado entre abril de 2011 e abril de 2.012.
A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, informou que a legislação eleitoral veda reajustes acima da inflação no período que antecede as eleições, em especial o inciso VIII do art. 73 da Lei 9.504/97, e como o Município de Ourinhos tem o mês de abril como data base fixada na Lei a Municipal nº 5.639/2011, deve esta ser observada, sob pena de prática de conduta vedada passível de multa, além de configurar ato de improbidade administrativa.
Por sua vez, a revisão geral, anual, sempre na data base e sem distinção de índices é direito do servidor, consagrado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, inexistindo quanto a reposição da inflação a restrição imposta pela legislação eleitoral, o que já foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo na Consulta nº 305-06.2010.6.26.0000 – Classe nº 10.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) impõe limites aos gastos com pessoal e o reajuste a ser aplicado implicará em chegada ao limite prudencial, sendo que a sua não observância de igual forma acarreta responsabilidades civis e criminais ao Prefeito Municipal.
Contudo, além dos impedimentos da legislação eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal, o fator decisivo para não reajuste acima dos índices inflacionários decorreu do déficit do fundo de reserva do IPMO – Instituto de Previdência do Município de Ourinhos.
O Instituto de Previdência do Município de Ourinhos (IPMO), por sua vez, afirma que como no INSS e todos os institutos de previdência do País há um elevado déficit atuarial no IPMO, ou seja, aquilo que se deve ter em caixa para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais hoje ativos e os já na inatividade.
No caso do IPMO, o déficit provisoriamente apurado chega ao valor de R$ 309.500.000,00 que corresponde ao necessário a suprir os pagamentos futuros dos servidores da Prefeitura, SAE e Câmara.
Assim, em razão de alteração na portaria do Ministério da Previdência Social que regula a fixação de alíquotas, a partir de 31/12/2011 a Prefeitura Municipal está obrigada a prever em lei o plano de amortização do déficit técnico em, no máximo, 35 anos, exigência esta que antes não se aplicava ao IPMO em razão da prática de alíquotas (patronal e para cobrir o déficit técnico) superiores ao dobro da contribuição do servidor, o que gerará a partir de agosto de 2012 uma despesa mensal com pessoal da ordem de aproximadamente R$ 750.000,00, além do recolhimento mensal patronal.
Paralela a esta solução, surge como proposta de equacionamento do déficit a majoração da alíquota gradual até 2026 quando atingiria 72,76% da folha dos servidores ativos. Assim, se optar por esta solução, necessária será a majoração da alíquota destinada ao aporte financeiro adicional do Instituto de Previdência do Município de Ourinhos a partir de julho próximo de 18% para 22%, ou seja, um acréscimo de 22,18%, o que acarretará a partir de referido julho o gasto adicional de aproximadamente R$ 122.000,00 mensalmente.
Também, a Emenda Constitucional nº 70 de 29/03/2012, promulgada a poucos dias, obriga a concessão de aposentadorias por invalidez com proventos correspondentes à remuneração do cargo efetivo e com reajustes paritários aos servidores em atividade, retroativo a 1º de janeiro de 2004, o que, de igual forma, acarretará o aumento na folha de pagamentos do IPMO sem a respectiva fonte de custeio, o que necessitará ser suprido pela Prefeitura Municipal.
Caso o município de Ourinhos negue-se a efetuar as regularizações perderá a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social, ficando impossibilitado de receber qualquer verba federal.
A Secretaria Municipal de Administração ressalta que gostaria de atender plenamente as reivindicações dos servidores, contudo, a responsabilidade que tem com a gestão das receitas e desenvolvimento públicos, com a obrigação constitucional de se buscar a lisura, transparência administrativa, probidade e responsabilidade fiscal restringe limites que devem ser observados, para que não pairem dúvidas acerca dos atos da Administração e sua legalidade, bem como a continuidade dos serviços públicos, proteção ao erário e interesses da população.
A Prefeitura Municipal informou que previa aumentos maiores aos servidores neste ano, mas as despesas extraordinárias imposta legalmente, a levou a proteger e regularizar o fundo de reserva do IPMO – Instituto de Previdência do Município de Ourinhos, demonstrando a preocupação em garantir o futuro dos servidores, para que assim possam usufruir de sua inatividade e aposentadoria com dignidade e segurança.

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