VOCÊ SABE A DIFERENÇA DE: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA?

assessoria 28/06/2012 - 14:05:59 Artigos

Por ROBERTO TASCA

Empresas públicas: São as pessoas jurídicas de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, com criação autorizada pela lei, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. São exemplos de algumas empresas públicas o (BNDS) e o (CORREIOS). Sociedade de economia mista: São as pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada pela lei, sob a forma de sociedade anônima, com capital público e privado (dai o nome mista), cujo controle acionário pertença ao Poder Público, exemplo: (Banco do Brasil e Petrobras). As principais diferenças entre as duas entidades estão na composição de seu capital e em sua forma de organização. O capital nas empresas públicas é totalmente público (ainda que pertencente a mais de uma entidade pública). Nas sociedades de economia mista, há capital privado e capital público. Quanto á forma de organização, as empresas públicas podem adotar qualquer forma admitida em Direito e adequada a sua natureza, as sociedades de economia mista só podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S/A). Devemos lembrar também que as empresas Públicas e as sociedades de economia mista são criadas, em regra, para desempenhar atividade econômica, mas também há aquelas que prestam serviços públicos. UM ABRAÇO!

Roberto Tasca é empresário no ramo de confecções em Ourinhos (Lojão do Queima, Lojas Tchan 1 e 2, Grande Stylos)

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